terça-feira, 6 de dezembro de 2016

A partir de 01/01/2017, Postos de Combustíveis deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônicos (CF-e-SAT)

Atenção Postos de Combustíveis! A AutomatizeJá tem um comunicado importante para vocês.


Conforme portaria CAT 147-12, a partir de 01/01/2017, não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF para Postos de Combustíveis, devendo estes ser obrigatoriamente cessado.

Prorrogado por mais de uma vez, agora será pra valer e em substituição a estes equipamentos, deverão ser instalados os equipamentos SAT – Sistema de Autenticador e Transmissor deCupons Fiscais Eletrônicos.



Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade.


Postos de Combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônicos (CF-e-SAT) em substituição a cupom fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. 

Essa condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitido a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.




*Para os demais ramos de atividade, a vedação de uso de ECF ocorrerá para os equipamentos com 5 anos ou mais de lacração inicial.